Tradução Juramentada: O que é e como se faz?

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Deseja saber o que é tradução juramentada e como se faz a mesma? Confira aqui as principais informações sobre o assunto e esclareça suas dúvidas.

Quando falamos em tradução, já vem em mente dar significado a um termo desconhecido, um exemplo básico disso é traduzir uma frase ou texto que está escrito em outro idioma.

No caso da tradução juramentada, o processo é semelhante, no entanto, sua realização só é válida quando feita por um tradutor público, o qual possui reconhecimento da Junta Comercial.

O que é tradução juramentada?

A tradução juramentada é um serviço realizado para dar fé pública a documentos que precisam ser reconhecidos em território nacional, mas estão em outro idioma.

Por exemplo, quando um documento precisa ser apresentado no Brasil, mas possui as informações em inglês, francês, espanhol, entre outros.

De acordo com o Decreto 13.609 de 21/10/1943, todo documento estrangeiro apresentado no Brasil, deve ser traduzido por um tradutor público reconhecido, a fim de obter caráter legal, caso contrário é desconsiderado.

O tradutor público, ou, tradutor juramentado como conhecido, é responsável por realizar o serviço de tradução de acordo com as normas brasileiras, as quais envolvem a tradução do documento e impressão com timbre, identificação, assinatura e número de matrícula do tradutor.

Além disso, a assinatura do mesmo deve ser reconhecida em cartório.

Este tipo de tradução é exigido em diferentes ocasiões, bem como, a apresentação de documentos de identificação, documentos judiciais, notas fiscais de importação e exportação, diplomas universitários, certificados de cursos, carteira de habilitação, certidão de nascimento, óbito e casamento, contrato, etc.

O que é preciso para ser um Tradutor Juramentado?

Como mencionado no tópico anterior, a tradução juramentada só pode ser realizada por um profissional reconhecido pelo Estado, ou seja, o tradutor público.

Para se tornar um tradutor público, primeiramente, é preciso ter idade igual ou superior a 21 anos, ser fluente em um ou mais idiomas estrangeiros, além de ser aprovado no concurso público de tradução juramentada, o qual é realizado pela Junta Comercial do Estado.

 O concurso público é realizado a partir de duas provas, sendo elas escrita e oral, na prova escrita é necessário traduzir textos de outro idioma para português, na prova oral, o candidato deve ler em voz alta um texto no idioma estrangeiro selecionado e traduzir alguns trechos do mesmo.

Ao ser aprovado no concurso público, o futuro tradutor juramentado recebe um número de registro e matrícula, o qual comprova que está apto a realizar o serviço, ou seja, recebe o reconhecimento da Junta Comercial para traduzir documentos de fé pública (certidões, documentos judiciais, passaporte, nota fiscal, documentos para importação e exportação, diploma universitário, histórico escolar, etc.).

É importante saber que apesar de prestar prova para concurso público, o tradutor juramentado não é um servidor público ou funcionário do Estado, apenas adquire o direito de realizar traduções oficiais de fé pública. Além disso, o tradutor só pode realizar o serviço no Estado para o qual prestou o concurso.

No entanto, o concurso público para tradutor juramentado só é realizado quando há demanda pelo profissional, ou seja, é preciso ficar atento e pesquisar regularmente sobre possíveis editais.

Há Estados em que o concurso público para tradutor juramentado não é realizado. Nesse caso, será preciso comparecer até a Junta Comercial do seu Estado, para solicitar a nomeação de tradutor ad hoc, em que será preciso apresentar alguns documentos solicitados pela Junta e atender os requisitos da mesma.

Para mais informações, entre em contato com a Junta Comercial do seu Estado.